sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

COLUNA DAS 4 PATAS - BY HELEN








Entramos num novo ano… E para a coluna das 4 patas nasce uma nova esperança de que possa haver uma vida melhor para os nossos Bip amiguinhos.

Infelizmente têm sido frequentes os casos de maus-tratos para com os animais, assim como os casos de abandono, negligência, indiferença e toda a espécie de actos que conduzem a consequências de flagrante desrespeito para com a vida animal. Aqui, nas 4 patas tal como o nome indica reportamo-nos principalmente aos animais domésticos, como o cão e o gato. Mas apesar de vivermos no novo mundo (século XXI!!!), os maus-tratos aos animais são frequentes em todo o mundo e em todas as espécies. . Quem teve ou tem um animal destes por companhia sabe decerto que este tipo de atrocidades cometidas ocorrem frequentemente e a ritmo diário em maior número do que seria de esperar.

Infelizmente, muitos são os cães e gatos carentes que vagueiam abandonados pelas ruas à espera de um gesto de carinho, de um alimento, de um lugar quente para poderem pernoitar.

Em 2008 vamos aprender a ser aquilo que nos auto intitulamos – SERES HUMANOS- e vamos ser humanos, dignos, ter compaixão, amor e acima de tudo vamos ser racionais que possamos ser um Ser Humano melhor.

Por isso na minha primeiríssima coluna do ano 2008 não podia deixar de ensinar a quem não sabe sequer que ela existe, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, (que não é menos importante do que a Declaração Universal dos Direitos Humanos). Pessoal, os animais têm direitos! E compete-nos a nós humanos fazer com que eles sejam cumpridos.

A Declaração Universal dos Direitos do Animal foi proclamada pela UNESCO em 15 de Outubro de 1978.
PREÂMBULO
- Considerando que todo o animal possui direitos;
- Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
- Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
- Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
- Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
- Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, compreender, respeitar e a amar os animais;



PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus-tratos nem a actos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor
e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7º
1. Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
1. Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
1. Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º
1. Todo o acto que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
1. O animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º
1. Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

Para 2008 fica então aqui os votos que todos estes e mais alguns direitos destes nossos amiguinhos que nos amam e respeitam sejam acima de tudo também cada vez mais e mais respeitados.

Que 2008 seja melhor que 2007!!! Que todos os nossos desejos se realizem! Que possamos viver num mundo melhor!

Até para a semana. Beijinhos e ruff ruff!


“Virá o dia em que a matança de um animal será considerada crime, tanto quanto o assassinato de um homem.” Leonardo da Vinci”